Simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho
(incluindo suspensão do contrato de trabalho)
Férias, subsídios e restantes créditos, com discriminação dos dias e dos valores já pagos.
1. Dados do contrato
Preencha apenas se quiser aplicar também os limites de 20× RMMG e 240× RMMG. Não é preenchido automaticamente.
2. Formação profissional não ministrada
O simulador apura o mínimo anual de formação contínua, desconta as horas efetivamente ministradas e calcula a retribuição correspondente às horas de formação devidas na cessação.
Em regra, 40 horas/ano. No ano da cessação é calculado o proporcional ao tempo de trabalho efetivo.
Horas de formação devidas—
Horas ministradas / consideradas—
Horas de formação a pagar—
Valor hora—
Créditos de formação não ministrada—
Período considerado—
Preencha os dados do contrato e clique em "Calcular acerto".
Nota: as horas de dispensa ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante podem contar para o cumprimento do mínimo de formação. Como o campo apresentado é apenas Sim/Não, esta versão não presume automaticamente um número de horas de dispensa; se marcar “Sim”, o resultado sinaliza que essas horas devem ser confirmadas/documentadas.
3. Suspensão por doença
Se a suspensão termina apenas com a cessação, deixe a data de fim em branco. O simulador considera como suspensão relevante o impedimento prolongado nos termos do art. 296.º.
4. Férias — cálculo dos dias
Férias vencidas (direito)—
Férias vencidas já gozadas—
Férias vencidas não gozadas—
Férias proporcionais do ano—
Proporcionais já gozados—
Proporcionais ainda devidos—
Preencha os dados do contrato e clique em "Calcular acerto".
5. Valores do acerto
Retribuição vencida do mês—
Retribuição — férias vencidas não gozadas—
Subsídio de férias — vencido—
Retribuição — férias proporcionais—
Subsídio de férias — proporcional—
Subsídio de Natal—
Créditos de formação não ministrada—
Total bruto dos créditos—
Compensação / indemnização—
Total antes de descontos—
Parcela
Valor
Observação
Retribuição vencida
—
Tempo efetivamente retribuído
Férias vencidas não gozadas
—
Após abatimento das férias gozadas/pagas
Subsídio de férias vencido
—
Após abatimento do já pago
Férias proporcionais
—
Saldo ainda devido
Subsídio de férias proporcional
—
Saldo ainda devido
Subsídio de Natal
—
Proporcional ao tempo de serviço
Compensação / indemnização
—
Selecione o motivo da cessação
Créditos de formação não ministrada
—
Art. 134.º — horas de formação devidas não proporcionadas / crédito de horas
Fórmula dos proporcionais: vencimento ÷ número de dias do ano × dias efetivamente trabalhados. Em 2026: vencimento ÷ 365 × dias de serviço efetivo. As férias vencidas são calculadas separadamente: vencimento ÷ 22 × dias de férias vencidas não gozadas.
Importante: esta versão separa expressamente os dias de férias vencidos dos proporcionais. O período de suspensão por doença não é tratado como “dias trabalhados” para o subsídio de Natal: o art. 263.º manda atender ao tempo de serviço prestado. Já no regime de férias, o art. 245.º tem uma regra especial quando a cessação ocorre após impedimento prolongado. O cálculo deve ser validado para o caso concreto e eventual instrumento de regulamentação coletiva.
Base legal consultada: Código do Trabalho, arts. 237.º, 239.º, 245.º, 263.º, 264.º e 296.º. citeturn0search9turn0search5turn0search1turn0search0turn0search8